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Artigo 7º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Coordenadoria de Comunicação Social - CCS planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério da Saúde.

Art. 7º do Decreto 96.763 /1988