Artigo 7º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Coordenadoria de Comunicação Social - CCS planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério da Saúde.