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Artigo 6º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Assessoria de Segurança e Informações - ASI assistir o Ministro nas matérias pertinentes a segurança, mobilização e informações.

Art. 6º do Decreto 96.763 /1988