Artigo 6º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Assessoria de Segurança e Informações - ASI assistir o Ministro nas matérias pertinentes a segurança, mobilização e informações.