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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Gabinete do Ministro-GM:

I

prestar assistência ao Ministro em sua representação política e social;

II

preparar e despachar o expediente pessoal do Ministro;

III

dar apoio administrativo à Ordem do Mérito do Médico e à Medalha do Mérito Oswaldo Cruz.

Art. 4º, II do Decreto 96.763 /1988