Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Gabinete do Ministro-GM:
I
prestar assistência ao Ministro em sua representação política e social;
II
preparar e despachar o expediente pessoal do Ministro;
III
dar apoio administrativo à Ordem do Mérito do Médico e à Medalha do Mérito Oswaldo Cruz.