Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Estrutura Básica:
a
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Assessoria de Segurança e Informações - ASI; 4. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 5. Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS;
b
Órgão Colegiado: Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c
Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1. Secretaria-Geral - SG; 2. Secretaria de Controle Interno - CISET;
d
Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares: 1. Departamento de Administração - DA; 2. Departamento do Pessoal - DP;
e
Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas: 1. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; 2. Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS; 3. Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;
f
Órgãos Autônomos: 1. Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM; 2. Central de Medicamentos - CEME;
g
Órgãos de Coordenação e Atuação Local: Superintendências Federais de Saúde.
II
Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
a
Autarquia: Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN;
b
Fundações: 1. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; 2. Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP; 3. Fundação das Pioneiras Sociais - FPS.