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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Estrutura Básica:

a

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Assessoria de Segurança e Informações - ASI; 4. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 5. Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS;

b

Órgão Colegiado: Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c

Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1. Secretaria-Geral - SG; 2. Secretaria de Controle Interno - CISET;

d

Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares: 1. Departamento de Administração - DA; 2. Departamento do Pessoal - DP;

e

Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas: 1. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; 2. Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS; 3. Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;

f

Órgãos Autônomos: 1. Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM; 2. Central de Medicamentos - CEME;

g

Órgãos de Coordenação e Atuação Local: Superintendências Federais de Saúde.

II

Entidades Vinculadas e Supervisionadas:

a

Autarquia: Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN;

b

Fundações: 1. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; 2. Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP; 3. Fundação das Pioneiras Sociais - FPS.

Art. 3º, I do Decreto 96.763 /1988