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Artigo 26 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 26

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 79.056, de 30 de dezembro de 1976 , e 94.234, de 15 de abril de 1987 .

Art. 26 do Decreto 96.763 /1988