Artigo 26 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 79.056, de 30 de dezembro de 1976 , e 94.234, de 15 de abril de 1987 .