Artigo 25 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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