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Artigo 24 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 24

Os créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União às atuais unidades orçamentarias serão remanejados em função da estrutura aprovada por este Decreto.

Art. 24 do Decreto 96.763 /1988