Artigo 24 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União às atuais unidades orçamentarias serão remanejados em função da estrutura aprovada por este Decreto.