Artigo 23 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São mantidas em sua situação atual os cargos e empregos em comissão e as funções de confiança dos quadros e tabelas de pessoal dos órgãos e entidades da estrutura básica aprovada por este Decreto, até que sejam adaptados ao disposto no mesmo, transformados ou extintos.