Artigo 22 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A organização e funcionamento dos órgãos de que trata este Decreto será fixada em regimentos internos, aprovados pelo Ministro.