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Artigo 22 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 22

A organização e funcionamento dos órgãos de que trata este Decreto será fixada em regimentos internos, aprovados pelo Ministro.

Art. 22 do Decreto 96.763 /1988