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Artigo 21 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 21

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Assessoria de Segurança e Informações por Assessor Chefe; as Coordenadorias por Coordenadores a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; as Secretarias por Secretários; os Departamentos por Diretores-Gerais; as Superintendências por Superintendentes; as Fundações, a Autarquia e a Central de Medicamentos por Presidentes, providos na forma da legislação pertinente.

Art. 21 do Decreto 96.763 /1988