Artigo 2º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete, ainda, ao Ministério da Saúde, promover o cumprimento de obrigações e o exercício de faculdades estabelecidas em tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais em matéria de saúde.