Artigo 18 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à Central de Medicamentos - CEME coordenar e administrar o programa de assistência farmacêutica governamental e apoiar o desenvolvimento dos setores farmacêutico e químico-farmaceutico nacionais.