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Artigo 18 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 18

Compete à Central de Medicamentos - CEME coordenar e administrar o programa de assistência farmacêutica governamental e apoiar o desenvolvimento dos setores farmacêutico e químico-farmaceutico nacionais.

Art. 18 do Decreto 96.763 /1988