Artigo 17 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM exercer o controle e erradicação de doenças endêmicas e das epidemias que ponham em risco a segurança de parcelas significativas da população.