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Artigo 17 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 17

Compete à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM exercer o controle e erradicação de doenças endêmicas e das epidemias que ponham em risco a segurança de parcelas significativas da população.

Art. 17 do Decreto 96.763 /1988