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Artigo 16, Inciso V do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 16

Compete à Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES, nos campos da saúde mental, pneumologia sanitária, dermatologia sanitária, doenças crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis, AIDS e saúde materno-infantil:

I

elaborar e promover a execução de programações de abrangência nacional, avaliando seus resultados;

II

elaborar e promover a aplicação de normas técnicas básicas, fiscalizando o seu cumprimento;

III

prestar assistência técnica e financeira, no âmbito de sua competência, a entidades públicas e privadas;

IV

prestar serviços médico-assistenciais de excelência ou de referência nacional;

V

desenvolver projetos de pesquisa técnico-operacional.

Art. 16, V do Decreto 96.763 /1988