Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES, nos campos da saúde mental, pneumologia sanitária, dermatologia sanitária, doenças crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis, AIDS e saúde materno-infantil:
I
elaborar e promover a execução de programações de abrangência nacional, avaliando seus resultados;
II
elaborar e promover a aplicação de normas técnicas básicas, fiscalizando o seu cumprimento;
III
prestar assistência técnica e financeira, no âmbito de sua competência, a entidades públicas e privadas;
IV
prestar serviços médico-assistenciais de excelência ou de referência nacional;
V
desenvolver projetos de pesquisa técnico-operacional.