JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Compete à Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS nos campos da organização de serviços de saúde, epidemiologia, laboratórios de saúde pública, ecologia humana, saúde ambiental e educação e saúde:

I

elaborar e promover a execução de programações de abrangência nacional, avaliando seus resultados;

II

elaborar e promover a aplicação de normas técnicas básicas, fiscalizando o seu cumprimento;

III

prestar assistência técnica e financeira, no âmbito de sua competência, a entidades públicas e privadas.

Art. 15, I do Decreto 96.763 /1988