Artigo 15 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS nos campos da organização de serviços de saúde, epidemiologia, laboratórios de saúde pública, ecologia humana, saúde ambiental e educação e saúde:
I
elaborar e promover a execução de programações de abrangência nacional, avaliando seus resultados;
II
elaborar e promover a aplicação de normas técnicas básicas, fiscalizando o seu cumprimento;
III
prestar assistência técnica e financeira, no âmbito de sua competência, a entidades públicas e privadas.