Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS:
I
promover, elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativos a portos, aeroportos, fronteiras, produtos médico-farmacêuticos, bebidas, alimentos e outros produtos ou bens;
II
realizar o controle sanitário das condições de exercício das profissões e ocupações, técnicas e auxiliares, relacionadas com a saúde.