JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Compete à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS:

I

promover, elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativos a portos, aeroportos, fronteiras, produtos médico-farmacêuticos, bebidas, alimentos e outros produtos ou bens;

II

realizar o controle sanitário das condições de exercício das profissões e ocupações, técnicas e auxiliares, relacionadas com a saúde.

Art. 14, I do Decreto 96.763 /1988