Artigo 11 do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria de Controle Interno - CISET exercer as atividades de acompanhamento, avaliação, orientação, coordenação e controle financeiro, inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.