Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Secretaria-Geral - SG:
I
assessorar o Ministro na supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
II
propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério, em consonância com a Política Nacional de Saúde;
III
desempenhar as atividades relativas à coordenação geral, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informações e informática, planejamento de recursos humanos para a saúde, ciência e tecnologia.