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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à Secretaria-Geral - SG:

I

assessorar o Ministro na supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;

II

propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério, em consonância com a Política Nacional de Saúde;

III

desempenhar as atividades relativas à coordenação geral, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informações e informática, planejamento de recursos humanos para a saúde, ciência e tecnologia.

Art. 10, I do Decreto 96.763 /1988