Artigo 8º do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.