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Artigo 8º do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 8º do Decreto 96.759 /1988