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Artigo 7º do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

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Art. 7º

É criada e incluída na Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a função de confiança de Secretário Executivo do CZPE, Código LT-DAS-1O1.5, mediante transformação de cargos, conforme Anexo deste Decreto. (Vide Decreto nº 487, de 1992) (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

Parágrafo único

As atividades da Secretaria Executiva do CZPE serão exercidas pela Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, conforme dispuser o Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 487, de 1992) (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

Art. 7º do Decreto 96.759 /1988