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Artigo 6º do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

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Art. 6º

O funcionamento do CZPE, bem assim as atribuições do pessoal integrante de suas unidades, serão disciplinados em Regimento Interno. (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

Art. 6º do Decreto 96.759 /1988