JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria Executiva terá a seguinte estrutura: (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

I

Coordenadoria de Normas e Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

II

Coordenadoria de Análise e Acompanhamento de Projetos. (Revogado pelo Decreto nº 3.405, de 2000)

Art. 5º, I do Decreto 96.759 /1988