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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 96.759 de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988 , integra a estrutura básica do Ministério da Indústria e do Comércio e será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

da Indústria e do Comércio, na qualidade de Presidente;

II

da Fazenda, na qualidade de Vice-Presidente;

III

do Interior;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República;

VI

Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VII

Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

VII

Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. (Redação dada pelo Decreto nº 96.816, ded 1988)

Art. 1º, VII do Decreto 96.759 /1988