JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 96.746 de 21 de Setembro de 1988

Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 8º do Decreto 96.746 /1988