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Artigo 6º do Decreto nº 96.746 de 21 de Setembro de 1988

Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A concessão a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 96.746 /1988