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Artigo 5º do Decreto nº 96.746 de 21 de Setembro de 1988

Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

O projeto de que trata o artigo anterior deverá ser apresentado ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, pela concessionária, até o dia 30 de junho de 1989 e deverá contemplar os usos múltiplos das águas, em especial o controle de cheias.

Art. 5º do Decreto 96.746 /1988