Artigo 4º do Decreto nº 96.746 de 21 de Setembro de 1988
Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O projeto relativo a esta concessão deverá ser desenvolvido considerando o aproveitamento integrado e otimizado do potencial hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape, tanto na definição das características permanentes da usina quanto das suas futuras regras de operação.