Artigo 2º do Decreto nº 96.740 de 21 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadas Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e classificadas como Contribuição para o Ensino Aeroviário.