Decreto nº 96.740 de 21 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadas Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e classificadas como Contribuição para o Ensino Aeroviário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988