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Artigo 2º do Decreto nº 96.738 de 21 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 96.738 /1988