Decreto 96.738 de 21 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988