Artigo 2º do Decreto nº 96.731 de 20 de Setembro de 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.