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Artigo 2º do Decreto nº 96.731 de 20 de Setembro de 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.731 /1988