Decreto nº 96.731 de 20 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETO:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988 e retificado no DOU de 24.10.1988