Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de Outubro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 2000, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à TV Globo de Juiz de Fora Ltda., pelo Decreto nº 91.753, de 7 de outubro de 1985 , e transferida por meio de cisão, conforme Exposição de Motivos nº 153, de 21 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, para a concesionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000374/00);

II

TELEVISÃO NAIPI LTDA., a partir de 25 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 89.871, de 28 de junho de 1984 (Processo nº 53740.000346/99);

III

RÁDIO TV CAXIAS S. A., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., pelo Decreto nº 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 89.191, de 16 de dezembro de 1983 , e autorizada a mudar a sua denominação para a atual, conforme Portaria nº 335, de 19 de setembro de 1985 (Processo nº 53790.001448/98).