Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 2000, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à TV Globo de Juiz de Fora Ltda., pelo Decreto nº 91.753, de 7 de outubro de 1985 , e transferida por meio de cisão, conforme Exposição de Motivos nº 153, de 21 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, para a concesionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000374/00);
II
TELEVISÃO NAIPI LTDA., a partir de 25 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 89.871, de 28 de junho de 1984 (Processo nº 53740.000346/99);
III
RÁDIO TV CAXIAS S. A., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., pelo Decreto nº 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 89.191, de 16 de dezembro de 1983 , e autorizada a mudar a sua denominação para a atual, conforme Portaria nº 335, de 19 de setembro de 1985 (Processo nº 53790.001448/98).