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Decreto de 3 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Decreto de 3 de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

FLORESTA RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 28 de novembro de 1998, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, outorgada originariamente à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 96.862, de 29 de setembro de 1988 , e transferida pelo Decreto de 5 de junho de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53690.000253/98);

II

RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1999, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada à Rádio Atalaia Ltda., pelo Decreto nº 84.044, de 1º de outubro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 216, de 8 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente (Processo n o 53720.000587/99);

III

RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Palmital, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Cidade de Palmital Ltda., pelo Decreto nº 96.640, de 2 de setembro de 1988 , autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 252, de 26 de setembro de 1988 (Processo n o 53740.000675/98); (Vide Decreto de 5 de março de 2010)

IV

RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., a partir de 12 de maio de 1998, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.966, de 25 de abril de 1988 (Processo nº 53740.000069/98);

V

RÁDIO PRINCESA DE RONCADOR LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Roncador, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Central de Roncador Ltda., pelo Decreto nº 96.646, de 5 de setembro de 1988 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 079, de 22 de junho de 1998 (Processo nº 53740.000565/98);

VI

FUNDAÇÃO COTRISEL, a partir de 23 de julho de 1999, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 654, de 17 de julho de 1979, e renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 4 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente (Processo nº 53790.000319/99);

VII

SOCIEDADE RÁDIO CONTINENTAL LTDA., a partir de 20 de outubro de 2000, na cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 239, de 13 de outubro de 1980, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 5 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente (Processo nº 53740.002031/00).

Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 2000, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à TV Globo de Juiz de Fora Ltda., pelo Decreto nº 91.753, de 7 de outubro de 1985 , e transferida por meio de cisão, conforme Exposição de Motivos nº 153, de 21 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, para a concesionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000374/00);

II

TELEVISÃO NAIPI LTDA., a partir de 25 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 89.871, de 28 de junho de 1984 (Processo nº 53740.000346/99);

III

RÁDIO TV CAXIAS S. A., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., pelo Decreto nº 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 89.191, de 16 de dezembro de 1983 , e autorizada a mudar a sua denominação para a atual, conforme Portaria nº 335, de 19 de setembro de 1985 (Processo nº 53790.001448/98).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002