Decreto de 3 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Decreto de 3 de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
FLORESTA RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 28 de novembro de 1998, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, outorgada originariamente à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 96.862, de 29 de setembro de 1988 , e transferida pelo Decreto de 5 de junho de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53690.000253/98);
RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1999, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada à Rádio Atalaia Ltda., pelo Decreto nº 84.044, de 1º de outubro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 216, de 8 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente (Processo n o 53720.000587/99);
RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Palmital, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Cidade de Palmital Ltda., pelo Decreto nº 96.640, de 2 de setembro de 1988 , autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 252, de 26 de setembro de 1988 (Processo n o 53740.000675/98); (Vide Decreto de 5 de março de 2010)
RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., a partir de 12 de maio de 1998, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.966, de 25 de abril de 1988 (Processo nº 53740.000069/98);
RÁDIO PRINCESA DE RONCADOR LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Roncador, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Central de Roncador Ltda., pelo Decreto nº 96.646, de 5 de setembro de 1988 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 079, de 22 de junho de 1998 (Processo nº 53740.000565/98);
FUNDAÇÃO COTRISEL, a partir de 23 de julho de 1999, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 654, de 17 de julho de 1979, e renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 4 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente (Processo nº 53790.000319/99);
SOCIEDADE RÁDIO CONTINENTAL LTDA., a partir de 20 de outubro de 2000, na cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 239, de 13 de outubro de 1980, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 5 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente (Processo nº 53740.002031/00).
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 2000, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à TV Globo de Juiz de Fora Ltda., pelo Decreto nº 91.753, de 7 de outubro de 1985 , e transferida por meio de cisão, conforme Exposição de Motivos nº 153, de 21 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, para a concesionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000374/00);
TELEVISÃO NAIPI LTDA., a partir de 25 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 89.871, de 28 de junho de 1984 (Processo nº 53740.000346/99);
RÁDIO TV CAXIAS S. A., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., pelo Decreto nº 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 89.191, de 16 de dezembro de 1983 , e autorizada a mudar a sua denominação para a atual, conforme Portaria nº 335, de 19 de setembro de 1985 (Processo nº 53790.001448/98).
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002