Decreto nº 96.725 de 19 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n º 71 . 733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 19 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.
JOSE SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1988