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Artigo 1º do Decreto nº 96.712 de 16 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.