Decreto nº 96.712 de 16 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000067/88-58, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.676, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000067/88-58, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto 1, localizado na interseção da linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira com a lateral leste da faixa da LT São Caetano Pedreira da Estiva; segue por esta, com o rumo NW 41º30'00", na distância de 63,05 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º35'31", na distância de 130,73 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SE 18º24'29", na distância de 58,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 71º35'31", pela linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira, na distância de 106,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988