Artigo 3º do Decreto nº 96.707 de 15 de Setembro de 1988
Outorga concessão à PIRA SOM & IMAGEM LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.