Artigo 9º do Decreto nº 96.705 de 15 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
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