Artigo 3º do Decreto nº 96.705 de 15 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ressalvados os casos em que as informações devam reportar-se ao ano de 1990, os Censos terão as seguintes datas de referência: 1º de setembro de 1990, para o Censo Demográfico; e 31 de dezembro de 1990, para os Censos Agropecuário, Industrial, Comercial e dos Serviços.
Parágrafo único
0 IBGE fixará as datas do início da coleta dos Censos e dos inquéritos especiais previstos neste Decreto, bem como as datas de referência desses inquéritos.