Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.705 de 15 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O X Recenseamento Geral do Brasil, a ser realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, em 1990, compreenderá os seguintes censos:
I
Censo Demográfico (População e Domicílios);
II
Censo Agropecuário;
III
Censo Industrial;
IV
Censo Comercial;
V
Censo dos Serviços.
Parágrafo único
0 IBGE poderá realizar os inquéritos especiais que forem julgados necessários à complementação dos Censos enumerados neste artigo.