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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 9º

O Almirantado é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I

Chefe do Estado-Maior da Armada;

II

Comandante de Operações Navais;

III

Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

IV

Diretor-Geral de Navegação;

V

Diretor-Geral do Material da Marinha;

VI

Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; e

VII

Secretário-Geral da Marinha.

Parágrafo único

O Ministro da Marinha, por iniciativa própria ou em atenção à proposta de um ou mais membros do Almirantado, poderá convocar outros Almirantes para participarem de reuniões do Almirantado.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 967 /1993